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Lei 9.959, de 27/01/2000

Art. 13º


Art. 13

- Ficam revogados:

I - a partir de 01/01/2000, os §§ 5º e 6º do art. 72 da Lei 8.981/1995, e o § 2º do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/97, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória 1.990-26, de 14/12/99.

II - a Medida Provisória 2.005-3, de 14/12/99.

Congresso Nacional, em 27/01/2000. Heráclito Fortes - Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.

Recurso Exclusivo

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