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Lei 9.952, de 28/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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