Art. 3º
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
II - Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
III - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e
IV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
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