Carregando…

Lei 9.949, de 22/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:

I - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

II - Fundo de Defesa de Direitos Difusos;

III - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e

IV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?