Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.171.391,00 (vinte milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e noventa e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.510.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais).
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