Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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