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Lei 9.947, de 22/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.907.758,00 (dois milhões, novecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei;

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 12.223.437,00 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e

III - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 39.645.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais).

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