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Lei 9.944, de 22/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, de acordo com o Anexo II desta Lei.

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