Art. 3º
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, do Fundo Geral do Cacau - Fungecau, do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
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