Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;
II - incorporação do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 1998, da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no valor de R$ 3.997.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil reais); e
III - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no montante de R$ 53.410.000,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e dez mil reais).
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