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Lei 9.943, de 22/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II - incorporação do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 1998, da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no valor de R$ 3.997.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil reais); e

III - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no montante de R$ 53.410.000,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e dez mil reais).

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