Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.827.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
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