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Lei 9.941, de 21/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 22-12-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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