Carregando…

Lei 9.940, de 21/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 94 da Lei 9.615, de 24/03/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?