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Lei 9.936, de 20/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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