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Lei 9.923, de 16/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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