Carregando…

Lei 9.922, de 16/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?