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Lei 9.922, de 16/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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