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Lei 9.921, de 16/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quarenta e nove mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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