Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
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