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Lei 9.913, de 16/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 17-12-1999)

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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