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Lei 9.910, de 14/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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