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Lei 9.906, de 14/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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