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Lei 9.905, de 14/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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