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Lei 9.904, de 14/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta mil e setecentos e vinte e três reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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