Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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