LEI 9.898, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
(D. O. 15-12-1999)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.842- 10/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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