Carregando…

Lei 9.897, de 14/12/1999, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14/12/1999. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

ANEXOS [OMISSIS]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?