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Lei 9.895, de 14/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 8.561.246,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais), indicada no Anexo II desta Lei; e

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 43.935.623,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais).

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