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Lei 9.894, de 13/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

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