Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); e
II - ingresso de operação de crédito interna, no valor de R$ 8.839.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais).
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