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Lei 9.891, de 10/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.984.260,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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