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Lei 9.885, de 07/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/1999), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00 (cento e setenta e nove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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