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Lei 9.883, de 07/12/1999, art. 13

Artigo13

Art. 13

- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único - O Orçamento Geral da União contemplará, anualmente, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.

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