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Lei 9.877, de 29/11/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante o remanejamento de recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes.

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