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Lei 9.870, de 23/11/1999, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O art. 39 da Lei 8.078/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

CDC, art. 39 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
[XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.]
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