Art. 8º
- O art. 39 da Lei 8.078/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
CDC, art. 39 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) [XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!