Capítulo II-A - DA AçãO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSãO (Ir para)
Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AçãO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSãO (Ir para)
Capítulo II-A acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.Seção I acrescentada pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Art. 12-A
- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Artigo acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!