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Lei 9.862, de 08/11/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.862, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 09-11-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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