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Lei 9.858, de 04/11/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 9.789, de 23/02/99, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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