Art. 1º
São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:
[4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
No DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
104 | Itumbiara | GO | Rio Paranaíba |
105 | São Simão | GO | Rio Paranaíba |
[...].
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