LEI 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999
(D. O. 11-02-1999)
Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001 (art. 2º, caput).
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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