Capítulo II - DOS PRINCíPIOS E OBJETIVOS (Ir para)
Art. 3º- O Sistema de Ensino do Exército fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:
I - integração à educação nacional;
II - seleção pelo mérito;
III - profissionalização continuada e progressiva;
IV - avaliação integral, contínua e cumulativa;
V - pluralismo pedagógico;
VI - aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
VII - titulações e graus universitários próprios ou equivalentes às de outros sistemas de ensino.
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