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Lei 9.785, de 29/01/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O inciso I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, alterado pelas Lei 6.216, de 30/06/1975, e Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item 36:

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro público)
[Lei 6.015/1973, art. 167 - (...)
I - (...)
36) da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.]
(...)
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