Art. 1º
- O art. 5º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, modificado pela Lei 6.602, de 07/12/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 5º (Desapropriação) [Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º - (...)
(...)
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;] (NR)
(...)
§ 3º - Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.]
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