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Lei 9.781, de 19/01/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Constitui fato gerador da Taxa Processual:

I - a apresentação de atos e contratos previsto no art. 54 da Lei 8.884, de 11/06/94;

II - a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei 8.884/1994.

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