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Lei 9.780, de 19/01/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os arts. 1º e 3º da Lei 9.365, de 16/12/96, passam vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)]
[Parágrafo único - A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro.]
[Art. 3º - (...)
I - período de vigência da TJLP;] (NR)
[(...)]
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