Art. 22
- Ficam revogados:
I - a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da Lei 9.532/1997; [[Lei 9.532/1997, art. 19]]
II - a partir de 01/01/1999:
a) o art. 13 da Lei 8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei 8.383, de 30/12/1991; [[Lei 8.218/1991, art. 13]]
b) o art. 42 da Lei 9.532/1997. [[Lei 9.532/1997, art. 42]]
Congresso Nacional, em 19/01/1999; 178º da Independência e 111º da República. Senador Antonio Carlos Magalhães - Presidente
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