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Lei 9.779, de 19/01/1999, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ficam revogados:

I - a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da Lei 9.532/1997; [[Lei 9.532/1997, art. 19]]

II - a partir de 01/01/1999:

a) o art. 13 da Lei 8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei 8.383, de 30/12/1991; [[Lei 8.218/1991, art. 13]]

b) o art. 42 da Lei 9.532/1997. [[Lei 9.532/1997, art. 42]]

Congresso Nacional, em 19/01/1999; 178º da Independência e 111º da República. Senador Antonio Carlos Magalhães - Presidente

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