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Lei 9.764, de 17/12/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro César Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo

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