Carregando…

Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?