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Lei 9.712, de 20/11/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei prazo de até noventa dias, a contar de sua publicação.

Decreto 5.741/2006 (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A)
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