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Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 9º - A título de aumento real, na data de vigência das disposições constantes do art. 21, da Lei 8.212, de 24/07/91, com a redação vigente em 30/04/96, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão majorados de forma a totalizar 15%, sobre os valores vigentes em 30/04/96, incluído nesse percentual o reajuste de que trata o art. 7º. ]

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