Art. 3º
- Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230, 254, 255, 256, § 2º, 264, § 3º, e 270, Parágrafo único - da Lei 6.404, de 15/12/1976.
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